Art. 58- Compete à Comissão de Justiça e Redação:
I- Examinar o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições.
II- Opinar sobre questões de ordem gramatical e lógica quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por decisão do Plenário.
III- Analisar as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou de parte delas.
IV- Elaborar a redação final dos Projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.
§ 1.º- É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os Projetos que tramitam pela Câmara.
§ 2.º- Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer ir a Plenário, para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo legislativo.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

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