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Comissão de Educação, Saúde, Ação Social. Turismo e Meio Ambiente

Art. 61- Compete à Comissão de Educação, Saúde, Ação Social, Meio Ambiente e Turismo opinar sobre:
I- Proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino.
II- Problemas relacionados com higiene e saúde pública.
III- Questões relativas ao tratamento e à prevenção de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente daqueles que envolvem a criança, o jovem e o idoso.
IV- Matéria pertinente à problemática Homem/Trabalho.
V- Assuntos pertinentes a programas de ajuda e assistência social e às obras assistênciais comunitárias.
VI- Problemas relacionados com Meio Ambiente.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

Comissão de Finanças e Orçamento

Art. 59- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I- Opinar sobre posições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II- Examinar os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar as despesas públicas.
III- Discutir as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e respectivas alterações.
IV- Zelar para que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos à sua execução.
V- Debater os problemas econômicos do Município, bem como seu planejamento e legislação.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

Comissão de Justiça e Redação

Art. 58- Compete à Comissão de Justiça e Redação:
I- Examinar o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições.
II- Opinar sobre questões de ordem gramatical e lógica quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por decisão do Plenário.
III- Analisar as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou de parte delas.
IV- Elaborar a redação final dos Projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.
§ 1.º- É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os Projetos que tramitam pela Câmara.
§ 2.º- Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer ir a Plenário, para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo legislativo.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

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