BOLETIM N.º 030-01/2021

------------------------- EXPEDIENTE --------------------------
PODER EXECUTIVO
PL 044/2021 - Autoriza o Poder Executivo a ampliar em mais 12 horas semanais, a carga horária do PROFESSOR ÁREA II – HISTÓRIA, contratado temporariamente, autorizado pela Lei Municipal nº 1982/2021, para atuar na Escola de Ensino Fundamental Carlos Gomes, em decorrência do retorno das aulas presenciais e divisão de turmas, pelo período de 02/08/21 a 22/12/21, e dá outras providências.
PL 045/2021 - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.762, de 08 de fevereiro de 2018 que estipula os valores máximos em reais, conforme tabela para cada procedimento de montagem, conserto e fornecimento de material de borracharia.
PL 046/2021 - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.779, de 29 de maio de 2018 que estipula os valores para locação de diversos tipos de caminhões e de máquinas pesadas.
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CORRESPONDÊNCIAS DE OUTRAS ORIGENS
UVERGS – Convida para o Seminário “Aperfeiçoamento, Controle Eficaz e Mudanças da Gestão Municipal” a realizar-se de 20 a 23 de agosto, do corrente ano, em Porto Alegre/RS
CAPACITAR & CONHECIMENTO – Convida para 80º Seminário Gestão Pública Municipal, a realizar-se em Porto Alegre entre os dias 20 a 23 de agosto próximo.
3ª CRE – Responde requerimento de vereador.
UVB – Convida para a XX Marcha dos Vereadores e Vereadoras à Brasília, a realizar-se de 23 a 27 de agosto do corrente ano. Vagas limitadas.
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LEGISLATIVO
RUBENS HEINECK (Req. 049 e 050-01/2021)
- Requer ao Executivo Municipal e a Secretaria de Obras limpeza da valeta que se estende da propriedade do Sr. Jair Ihme até a sede da Sociedade Esportiva Picada Flor, pois quando chove a valeta transborda, causando danos às propriedades lindeiras.
- Sabedor de pouca ou falta de legislação pertinente a distribuição de dejetos de animais, requer ao Executivo municipal que adquira mais um caminhão próprio para distribuição de dejetos, bem como promova estudos em parceria com o Conselho Municipal de Agricultura para promover um convênio entre Prefeitura, suinocultores e agricultores usuários dos dejetos para colaborar no rateio de custos.
WYLKYNS GROSS
ANTEPROJETO 007-01/2021 – Institui o Programa de Incentivo ao Jovem Empreendedor do Campo e dá outras providências
REQUERIMENTOS (049, 050 e 051-01/2021)
Requer ao Executivo Municipal, a possibilidade de mais um caminhão de esterco, para atender a demanda de mais de 37 produtos de suínos, que precisam desse serviço constantemente. O esterco pode ser reutilizando para outras propriedades, contribuindo para com a plantação e consequentemente nos lucros dos suinocultores. Quanto melhor o agricultor vai, mais o município ganha.
- Requer ao Executivo Municipal, a possibilidade de um transporte público para atender aos munícipes que residem entre Linha Atalho e Linha Orlando, que hoje, sem transporte público, e quem não possui algum veículo automotor, se obriga a pagar táxi para qualquer tarefa a ser realizada no centro da cidade, o que acaba prejudicado quem precisa ir até o centro em busca de medicamentos, consultas médicas, compras e questões pessoais, o que prejudica também na economia local! Uma vez por semana um transporte público, já ajuda muito.
- Requer ao Executivo Municipal, a destinação de uma área/espaço público para a prática de som automotivo, para o uso particular individual ou de grupos, ou ainda de eventos de disputas de qualidade e intensidade de som automotivo, respeitando todos os protocolos e legislação municipal, estadual e federal. O direcionamento das ondas sonoras dos sons automotivos, não deverão ser direcionados para o perímetro urbano da cidade de Marques de Souza/RS. O espaço físico destinado a prática de som automotivo definido neste Lei, cederá espaço e horários automaticamente e, sem qualquer aviso prévio aos usuários, aos eventos do calendário oficial do município ou expressamente autorizado pela municipalidade, para manifestação religiosa ou outras a critério do Poder Público, observada a legislação pertinente. JUSTIFICATIVA: Esta solicitação visa sanar um problema que vem sendo enfrentado pela população da cidade de Marques de Souza/RS, as quais, sem a presente regulamentação de área para a prática de som automotivo, se veem perturbadas em relação ao sossego público, direito de todos e receber e, dever de todos em proporcionar. Importa, para a busca da convivência pacífica e sossegada, que os cidadãos que da mesma forma possuem o direito à prática do som automotivo, sem atingir o direito dos demais, possuam, regulamentada por Lei, uma área própria para tal finalidade, assegurando a prática com regras mínimas de implementação e prática. Tal espaço, fica destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto, desde que a prática não coincida com eventos previstos no Calendário Municipal de Eventos, especialmente os eventos religiosos. É certo afirmar que, atualmente, os amantes de som automotivo se reúnem semanalmente para encontros sociais, sendo que na ausência de um local adequado para essas atividades acabam indo para outros municípios ou com medo de infringirem a legislação local. “A existência de um local apropriado e regulamentado por Lei Municipal, vai permitir o desenvolvimento das exibições em eventos abertos ao público, que atrairá diversos investimentos privados incentivando lazer e renda, sem qualquer transtorno para a população e sem transgressão à legislação existente. A existência de um local apropriado e regulamentado por Lei Municipal, vai permitir o desenvolvimento das exibições em eventos abertos ao público, que atrairá diversos investimentos privados incentivando lazer e renda, sem qualquer transtorno para a população e sem transgressão à legislação existente.
Define a Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios:
1 – legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)”
SALA DE SESSÕES MARCO LINO LUCIAN, dia 21 de julho de 2021

Data de publicação: 21/07/2021

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