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Roberto Kremer

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Roberto - REPUBLICANOS

Comissões

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Comissão de Finanças e Orçamento

Art. 59- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I- Opinar sobre posições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II- Examinar os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar as despesas públicas.
III- Discutir as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e respectivas alterações.
IV- Zelar para que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos à sua execução.
V- Debater os problemas econômicos do Município, bem como seu planejamento e legislação.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

Comissão de Justiça e Redação

Art. 58- Compete à Comissão de Justiça e Redação:
I- Examinar o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições.
II- Opinar sobre questões de ordem gramatical e lógica quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por decisão do Plenário.
III- Analisar as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou de parte delas.
IV- Elaborar a redação final dos Projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.
§ 1.º- É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os Projetos que tramitam pela Câmara.
§ 2.º- Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer ir a Plenário, para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo legislativo.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

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