Art. 59- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I- Opinar sobre posições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II- Examinar os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar as despesas públicas.
III- Discutir as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e respectivas alterações.
IV- Zelar para que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos à sua execução.
V- Debater os problemas econômicos do Município, bem como seu planejamento e legislação.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

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